- 1 -A cura deve processar-se em condições que favoreçam a presa e o endurecimento do betão.
- 2 -Para se obterem os resultados previstos no número anterior, logo após a betonagem tomar-se-ão as medidas convenientes em face da temperatura ambiente e de outros factores que possam provocar a congelação ou a perda prematura da água do betão, de acordo com o indicado nas alíneas seguintes:
- a)Pelo menos nas primeiras 72 horas após a betonagem o betão deve ser protegido de temperaturas ambientes inferiores a 0ºC;
- b)A perda de água do betão por evaporação deve ser evitada, usando-se, nomeadamente, os meios seguintes:
- i)Manter as superfícies do betão protegidas pelos moldes, não retirando estes prematuramente; quando os moldes forem permeáveis, conservá-los humedecidos;
- ii)Revestir as superfícies pelas quais se dá a evaporação com materiais impermeáveis ou com materiais humedecidos (no caso de serem permeáveis) ou, ainda, aplicar sobre as superfícies, por pintura, películas que contrariem a evaporação;
- iii)Manter continuamente molhadas as superfícies expostas.
- 3 -As medidas de protecção contra a perda de água por evaporação devem ser mantidas, em geral, durante os seguintes períodos, a partir da betonagem:
- a)Sete dias para os betões de cimento portland normal, portland de ferro e portland composto;
- b)Catorze dias para os betões em que se utilizem outros ligantes.
Artigo 30.º — Cura
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988