- 1 -O POOC deve compatibilizar-se com os planos regionais e municipais do ordenamento do território em vigor para a respectiva área.
- 2 -Na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território deve atender-se às regras de ordenamento constantes dos POOC em vigor para a respectiva área.
Artigo 18.º — Articulação com outros planos
Vigente desde: 02/09/1993
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