Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados nas bases previstas no presente diploma fica obrigado a sigilo profissional, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 24 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.