Os dados pessoais constantes da base de dados da SG/MAI/ASP podem ser comunicados a outros serviços públicos, quando devidamente identificados e no quadro das atribuições da força ou serviço requisitante, quando exista obrigação ou autorização legal nesse sentido ou autorização expressa da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Artigo 5.º — Comunicação de dados
Vigente desde: 14/10/1998
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