- 1 -Os dados pessoais inseridos na base de dados da SG/MAI/ASP serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para os fins a que se destinam.
- 2 -Os dados pessoais inseridos na SG/MAI/ASP serão destruídos sempre que se verifique:
- a)A cessação da actividade das empresas de segurança ou dos serviços de autoprotecção;
- b)A saída do pessoal das empresas referidas na alínea anterior.
Artigo 8.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 14/10/1998
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Em vigor desde 14/10/1998