As sociedades de garantia mútua são instituições de crédito que têm por objecto uma actividade bancária restrita à realização de operações financeiras e à prestação de serviços conexos previstos neste diploma em benefício de micro, pequenas e médias empresas, ou outras pessoas colectivas, qualquer que seja a sua natureza jurídica, designadamente associações e agrupamentos complementares de empresas, e pessoas singulares, em especial estudantes e investigadores, regendo-se pelo disposto no presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Artigo 1.º — Noção
Vigente desde: 07/09/2007
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