Por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social serão estabelecidas as normas de execução que se revelem necessárias à eficaz aplicação deste diploma, nomeadamente em relação à previsão dos artigos 13.º e 14.º
Artigo 15.º — Normas regulamentares
Vigente desde: 03/09/1988
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Em vigor desde 03/09/1988