- 1 -Os poderes legalmente atribuídos aos órgãos de governo ou de gestão dos institutos politécnicos e das escolas superiores consideram-se, relativamente à Escola Superior de Saúde de Aveiro, atribuídos ao reitor da Universidade de Aveiro, com excepção dos cometidos, por força do disposto nos Estatutos desta, ao órgão competente em matéria administrativa, financeira e patrimonial e dos cometidos, nos termos dos artigos 12.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 24/94, aos órgãos próprios da Escola.
- 2 -Compete ao reitor da Universidade de Aveiro nomear e exonerar o director e o subdirector da Escola.
Artigo 6.º — Especialidades do regime de instalação
Vigente desde: 13/03/2000
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Em vigor desde 13/03/2000