São aditadas à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as verbas 1.4.7 e 1.4.8, com a seguinte redacção:
- 1.4.7 -Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos.
- 1.4.8 -Bebidas lácteas infantis.
São aditadas à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as verbas 1.4.7 e 1.4.8, com a seguinte redacção:
- 1.4.7 -Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos.
- 1.4.8 -Bebidas lácteas infantis.
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