- 1 -São alteradas as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, sendo substituídas pelas bases da concessão anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -Todas as referências legislativas às bases da concessão anexas ao Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, devem considerar-se efectuadas às bases anexas ao presente diploma.
Artigo 1.º — Alteração das bases da concessão
Vigente desde: 17/02/2003
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Em vigor desde 17/02/2003