Constituem obrigações específicas da concessionária no domínio da prestação do serviço de difusão e de distribuição de sinal de telecomunicações de difusão:
- a)Assegurar, em condições de igualdade e não discriminação, a difusão de sinal de telecomunicações de difusão aos operadores licenciados que o solicitem;
- b)Assegurar a difusão do serviço público de televisão;
- c)Garantir, nos termos fixados na legislação aplicável, aos operadores de televisão a difusão dos respectivos sinais, de acordo com as fases e os prazos de cobertura.