Constituem obrigações da concessionária no domínio do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas de transporte e difusão de telecomunicações de difusão:
- a)Assegurar, nos termos da lei, às entidades concessionárias do serviço público de radiodifusão sonora e televisiva e às demais entidades licenciadas para o exercício da actividade de radiodifusão sonora e televisiva, em condições de igualdade e não discriminação, o acesso às redes de transporte e difusão de sinal necessárias à realização das respectivas coberturas;
- b)Desenvolver, qualitativa e quantitativamente, as infra-estruturas referidas na alínea anterior de modo a assegurar os níveis de qualidade contratados.