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Artigo 12.º-D — Acompanhamento e reapreciação das condições do certificado

AditadoVigente desde: 20/10/2015

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015

Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)

Referências (2)