São revogados o n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 127/91, de 22 de Março, 214/99, de 15 de Junho, e 51/2006, de 14 de Março, e o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2006, de 14 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio