- 1 -No bingo tradicional, são reservadas a prémios as seguintes percentagens da verba correspondente à receita bruta resultante da venda de cartões de bingo:
- a)55 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos;
- b)60 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas nos casinos.
- 2 -No bingo eletrónico, é reservado a prémios, pelo menos, 60% da receita bruta resultante da venda de cartões de bingo eletrónico em todos os terminais de jogo.
- 3 -Sempre que o bingo eletrónico esteja a ser jogado em simultâneo em mais do que uma sala de jogo do bingo, no mínimo, 30% da percentagem referida no número anterior destina-se a prémios próprios de cada sala de jogo do bingo.
- 4 -Os tipos de prémios em cada modalidade de jogo do bingo, bem como os respetivos valores, são fixados no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 27.º — Prémios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Original