Constituem despesas do INR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Artigo 8.º — Despesas
Vigente desde: 09/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2012
Constituem despesas do INR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2012