Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao Alto-Comissário para as Migrações:
- a)Coordenar e presidir ao Conselho para as Migrações;
- b)Coordenar e presidir à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;
- c)Assegurar a representação institucional do ACM, I.P., junto de entidades e instituições nacionais e internacionais, bem como de organismos congéneres.