O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015, sem prejuízo da referência ao posto de cabo-mor apenas produzir efeitos com a entrada em vigor do novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Promulgado em 24 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de ativo, por ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o EMGFA e formação para o ingresso nos QP, para o ano de 2015
Tabela 1 - Efetivos militares dos QP na estrutura orgânica das Forças Armadas
(ver documento original)
Tabela 1.ª- Efetivos militares dos QP a desempenhar funções nas estruturas do EMGFA
(ver documento original)
Tabela 2 - Militares e alunos militares em formação para ingresso nos QP
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de ativo, por ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2015
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, por ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o EMGFA, para o ano de 2015
Tabela 1 - Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, na estrutura orgânica das Forças Armadas
(ver documento original)
Tabela 1.ª- Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do EMGFA
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Efetivos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, por ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2015
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Efetivos estimados de militares dos QP, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por ramos e categorias, para o ano de 2015
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
Efetivos militares em RV e RC, por ramos e categoria, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do EMGFA, para o ano de 2015
Tabela 1 - Efetivos de militares em RV e RC
(ver documento original)
Tabela 1.ª- Efetivos militares em RV e RC a desempenhar funções nas estruturas do EMGFA
(ver documento original)