O produto das coimas aplicadas reverte em:
- a)35 % para o Estado;
- b)25 % para o ICNF, I. P.;
- c)25 % para o Fundo Florestal Permanente;
- d)15 % para a entidade que levantou o auto.
O produto das coimas aplicadas reverte em:
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Em vigor desde 30/06/2020