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Artigo 28.º — Assembleia de obrigacionistas e representante comum

Vigente desde: 06/05/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2022

Referências (2)

  • Artigo 355.º
  • N.º 2 do Artigo 357.º

Referenciado por (1)