- 1 -As cessões de créditos são objeto de deliberação expressa do órgão de administração da instituição de crédito cedente.
- 2 -As deliberações previstas no número anterior têm a validade de seis meses, caducando no termo desse prazo.
Artigo 37.º — Deliberação da cessão
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022