- 1 -A CMVM publica no seu sítio na Internet:
- a)Os textos das disposições legais, regulamentares e administrativas nacionais e das orientações gerais adotadas relativamente às emissões de obrigações cobertas;
- b)A lista das obrigações cobertas que podem utilizar as marcas «Obrigação Coberta Europeia» e «Obrigação Coberta Europeia (Premium)».
- 2 -O Banco de Portugal publica no seu sítio na Internet a lista das instituições de crédito autorizadas a emitir obrigações cobertas.
- 3 -As informações publicadas nos termos dos números anteriores são suficientes para permitir uma comparação significativa das abordagens adotadas pelas autoridades competentes dos diferentes Estados-membros.
- 4 -Estas informações são atualizadas sempre que ocorram alterações.
- 5 -A CMVM e o Banco de Portugal notificam anualmente à Autoridade Bancária Europeia as listas referidas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, consoante aplicável.
Artigo 46.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022