- 1 -A secretaria do CSTAF é a unidade orgânica de apoio técnico-administrativo necessário à preparação e execução das atividades e deliberações do CSTAF, bem como à gestão corrente dos seus serviços.
- 2 -A secretaria compreende a direção de serviços de administração geral.
- 3 -A direção de serviços de administração geral pode ser constituída por secções especializadas.
- 4 -As secções especializadas são criadas, alteradas ou extintas, por despacho do juiz-secretário, sob a superintendência do presidente, que define as respetivas atribuições e competências, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.
Artigo 11.º — Secretaria
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023