- 1 -A conta de gerência anual do CSTAF é aprovada pelo conselho administrativo, sendo submetida, nos termos e prazo legais, ao Tribunal de Contas e ao Ministério das Finanças.
- 2 -A conta de gerência é comunicada, dentro do mesmo prazo, ao membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 6.º — Conta de gerência
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023