- 1 -O CSTAF dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho administrativo;
- b)Núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais;
- c)Secretaria;
- d)Gabinete técnico-jurídico.
- 2 -Junto do CSTAF funciona, também, o gabinete de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, previsto no n.º 1 do artigo 56.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual (ETAF).
Artigo 7.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 05/05/2023
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