- 1 -O núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais é composto pelo presidente, que coordena, por dois membros do CSTAF, um dos quais obrigatoriamente magistrado de categoria superior à de juiz de direito, e pelo juiz-secretário do CSTAF.
- 2 -Compete ao núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais:
- a)Analisar e acompanhar a gestão dos tribunais e a informação relativa à situação de cada um deles;
- b)Realizar estudos e pareceres relativos ao funcionamento dos tribunais;
- c)Tratar a informação facultada pelos serviços de inspeção;
- d)Recolher informação relativa à situação de cada um dos tribunais administrativos e fiscais e divulgá-la junto dos membros do CSTAF;
- e)Propor junto do CSTAF medidas para solucionar dificuldades de funcionamento detetadas nos tribunais, designadamente na gestão das nomeações, colocações, transferências e substituições dos juízes e colaborar na execução das medidas que venham a ser adotadas;
- f)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades do CSTAF;
- g)Coordenar a elaboração do relatório anual sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta nos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos Tribunais Centrais Administrativos;
- h)Assegurar a apreciação dos requerimentos e reclamações relativos ao funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
- i)Estabelecer os contactos entre os presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos e o CSTAF, recebendo, preparando e orientando o seguimento das exposições apresentadas;
- j)Apoiar os presidentes dos tribunais no exercício das competências que a lei lhes confere em matéria de acompanhamento do movimento processual.
- k)Acompanhar as atividades de formação inicial e de formação contínua realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), assegurando uma eficaz ligação entre este e o CSTAF;
- l)Apresentar sugestões e propostas relativamente a planos de estudo e de atividades destinadas à formação inicial e contínua de juízes, indicando ainda, quanto a esta, áreas prioritárias e objetivos anuais, a submeter ao CSTAF, cabendo-lhe dar execução às decisões deste;
- m)Coordenar os trâmites da designação de juízes para júris de concurso de ingresso na formação inicial e para formadores do CEJ, bem como para outras atividades no âmbito da formação realizada por este estabelecimento, de acordo com o previsto na lei;
- n)Assegurar a articulação com o CEJ nos processos de nomeação de juízes para docentes deste estabelecimento;
- o)Coordenar os procedimentos de nomeação dos juízes em regime de estágio e assegurar a articulação com o CEJ na fase de estágios, nos termos da lei;
- p)Exercer as demais competências que venham a ser conferidas pelo CSTAF.
- 3 -O núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais é coadjuvado, no exercício das suas competências, pelo gabinete técnico-jurídico, previsto no artigo 13.º
Artigo 9.º — Núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais
Vigente desde: 05/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2023