O presente diploma aplica-se aos seguintes veículos automóveis:
- a)Apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado;
- b)Declarados perdidos definitivamente a favor do Estado;
- c)Em situação de abandono por declaração expressa ou acto inequívoco do seu proprietário;
- d)Em situação de abandono declarado por autoridade competente;
- e)Considerados abandonados nos restantes casos previstos na lei.