- 1 -Para acesso às actividades de farmacêutico e seu exercício em Portugal por parte de nacionais de outros Estados membros das Comunidades Europeias é considerado prova suficiente de moralidade ou honorabilidade um certificado de registo criminal ou documento equivalente passado pela autoridade do Estado membros de origem ou de proveniência.
- 2 -O certificado referido no número anterior tem uma validade de três meses.
Artigo 6.º — Prova de idoneidade
Vigente desde: 03/02/1988
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