A isenção será limitada aos produtos:
- a)Destinados a organismos ou laboratórios reconhecidos pelo Ministro das Finanças, para uso exclusivo em fins médicos ou científicos, com exclusão de qualquer operação comercial;
- b)Acompanhados de um certificado de conformidade emitido por um organismo habilitado para esse efeito no país de proveniência;
- c)Contidos em recipientes com um rótulo especial de identificação.