- 1 -...
- 2 -A reclamação e o recurso, hierárquico ou contencioso, exigem procuração expressa, salvo se subscritos por mandatário com poderes forenses gerais ou pelo advogado ou solicitador que requisitou o acto a impugnar.
Artigo 30.º — Representação
Vigente desde: 12/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/1993