Altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro
Acções e decisões sujeitas a registo
Estão sujeitas a registo:
Factos sujeitos a registo obrigatório
Prazos especiais de caducidade
Competência relativa às representações
Mudança voluntária da sede de pessoa colectiva
Representação
Representações sociais
Prazos especiais de vigência
Factos a averbar
Certidões e fotocópias
Deficiência dos títulos
Art. 2.º É revogado o n.º 3 do artigo 29.º do Código do Registo Comercial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.