- 1 -À DSIC compete:
- a)Coordenar e promover a actividade do IPDT no âmbito da prevenção primária;
- b)Planificar e apoiar a actividade das delegações regionais do IPDT em matéria de intervenção na comunidade, tendo em vista a prevenção do consumo;
- c)Apoiar os profissionais dos diferentes serviços sectoriais e organizações privadas que actuem na área da prevenção primária;
- d)Desenvolver e apoiar programas e projectos com interesse no âmbito da prevenção primária;
- e)Coordenar a atribuição de apoios financeiros ou outros concedidos a instituições com intervenção na área da prevenção primária;
- f)Emitir parecer sobre a relevância dos programas e projectos apresentados ao IPDT com vista ao seu financiamento;
- g)Preparar, em concertação com a acção desenvolvida designadamente pelos serviços de saúde e de educação, as acções de formação dirigidas aos profissionais ou instituições privadas com intervenção na área da prevenção primária;
- h)Acompanhar, apoiar ou assegurar a execução das acções de formação referidas na alínea anterior;
- i)Promover, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções por si desenvolvidas ou apoiadas e elaborar os respectivos relatórios;
- j)Assegurar o funcionamento de um serviço de atendimento telefónico e aconselhamento na área das toxicodependências.
- 2 -A DSIC compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Programas e de Projectos (DPP), à qual cabe assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), d), e), f) e i) do número anterior;
- b)Divisão de Formação (DF), à qual cabe assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas c), g) e h) do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Intervenção na Comunidade
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999