- 1 -O grupo de planeamento previsto e regulado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/82, de 8 de Setembro, passa a funcionar no âmbito do IPDT.
- 2 -Mantém-se em vigor o Despacho Normativo n.º 134/83, de 17 de Junho, sendo a sua alteração da competência do membro do Governo da tutela.
Artigo 24.º — Grupo de planeamento
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1999