- 1 -É extinto o GPCCD.
- 2 -As referências constantes na lei ao GPCCD ou ao Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça consideram-se feitas ao IPDT.
- 3 -A dotação orçamental bem como todos os direitos e obrigações na titularidade do GPCCD transitam para o IPDT, independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 25.º — Extinção
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1999