O presente diploma visa estabelecer, ao abrigo do artigo 13.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, previstas nos artigos 7.º a 11.º do mesmo diploma, com as alterações constantes do artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/12/2001
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Em vigor desde 10/12/2001