- 1 -A Ordem realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia geral;
- b)Bastonário;
- c)Conselho superior;
- d)Conselho directivo;
- e)Conselho fiscal;
- f)Conselho disciplinar.
- 2 -As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
- 3 -As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.
Artigo 24.º — Órgãos da Ordem
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009