São cooperativas de prestação de serviços as constituídas exclusivamente por docentes ou por docentes e outros trabalhadores da cooperativa.
Artigo 10.º — (Cooperativas de prestação de serviços)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982