Os subsídios concedidos pelo Governo ou institutos públicos destinados à aquisição de imobilizações corpóreas são insusceptíveis de repartição entre membros, sendo lançados em conta de balanço, a incluir na situação líquida.
Artigo 20.º — (Subsídios)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982