São cooperativas de utentes as constituídas exclusivamente por alunos da cooperativa e ou seus país e encarregados de educação.
Artigo 9.º — (Cooperativas de utentes)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982