- 1 -As carreiras estruturam-se em graus, ordenados em paralelo com a formação.
- 2 -O grau é o título que hierarquiza na carreira, legitima o exercício profissional e confere a expectativa de ocupação de lugares e cargos dos estabelecimentos e serviços de saúde, não constituindo, por si só, vinculação à função pública.
- 3 -As carreiras são estruturadas a nível nacional.
- 4 -É também nacional a amplitude de validade das graduações obtidas em carreira.
Artigo 14.º — (Estruturação das carreiras)
Vigente desde: 03/08/1982
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