- 1 -É a seguinte a denominação dos graus na carreira médica hospitalar:
- a)Assistente hospitalar;
- b)Chefe de serviço hospitalar.
- 2 -O grau de assistente hospitalar é atribuído mediante aprovação no correspondente internato complementar e aproveitamento num ciclo de estudos especiais em áreas cujo conhecimento seja considerado obrigatório.
- 3 -Ao grau de chefe de serviço hospitalar podem candidatar-se, mediante concurso com prestação de provas, os assistentes hospitalares com, pelo menos, 5 anos de exercício correspondente a este grau.
Artigo 24.º — (Graus)
Vigente desde: 03/08/1982
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Em vigor desde 03/08/1982