- 1 -Os lugares da carreira médica de clínica geral e os correspondentes cargos são providos mediante concurso documental no âmbito das administrações regionais de saúde.
- 2 -Na colocação de clínicos gerais, constituem critérios de preferência:
I -Para vagas nos concelhos assinalados do grupo D, quadro III, anexo a este diploma;
- a)A média de licenciatura ou, se por ela optarem, a classificação obtida no concurso de entrada para o internamento complementar, para os candidatos que o tenham efectuado;
- b)A opção pelo concelho de residência verificada através do recenseamento eleitoral, ou a prática clínica no referido concelho por um período superior a um ano, confirmada pela respectiva administração regional de saúde;
- c)Outros elementos de valorização curricular.
II -Para as restantes vagas:
- a)A opção pelo concelho de residência, verificada através do recenseamento eleitoral, ou a prática clínica no referido concelho por um período superior a 1 ano, confirmada pela respectiva administração regional de saúde;
- b)A média de licenciatura ou, se por ela optarem, a classificação obtida no concurso para o internato complementar, para os candidatos que o tenham efectuado;
- c)Outros elementos de valorização curricular.
- 3 -Na colocação de assistentes de clínica geral, constituem critérios de preferência:
- a)Classificação na prova final do internato complementar;
- b)Manutenção do candidato na mesma administração regional de saúde em que fez o seu internato complementar;
- c)Outros elementos de valorização curricular.