O presente decreto-lei entrará em vigor seis meses após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Maria Fernandes Marques.
Promulgado em 6 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.