O presente diploma cria a Marca de Qualidade LNEC, aplicável à certificação de empreendimentos da construção, e estabelece as condições da sua concessão pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Artigo 1.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 01/10/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1990