A instituição da Marca de Qualidade LNEC visa a valorização técnica, social e económica dos empreendimentos e a sua concessão assegura:
- a)A plena implementação de um plano geral de garantia de qualidade preestabelecido conducente ao cumprimento efectivo das disposições contratuais, legais e regulamentares aplicáveis e das especificações técnicas que contemplem devidamente a satisfação das exigências essenciais, bem como à prática das boas regras da arte, na realização dos empreendimentos;
- b)Níveis de satisfação acrescidos em relação ao conjunto de requisitos exigidos, em particular de funcionalidade, de durabilidade e de segurança;
- c)A redução do risco de danos associados ao empreendimento e, em especial, do risco inerente a potenciais anomalias passíveis de terem lugar no processo construtivo;
- d)Condições propiciadoras da redução dos prémios de seguros de responsabilidade e ou da construção que venham a ser utilizados.