- 1 -Os donos de obra cujos empreendimentos sejam objecto do processo de certificação com a Marca de Qualidade LNEC ficam obrigados a suportar custos, a cobrar pelo LNEC, no montante e condições fixados no número seguinte.
- 2 -O custo global é calculado pela aplicação da taxa de 20% à importância dos honorários relativos ao projecto da obra, estipulados na legislação em vigor sobre honorários em projectos de obras públicas, sendo cobrado de acordo com o seguinte fraccionamento:
- a)15% no início do processo de certificação;
- b)l5% quando do arranque dos trabalhos de execução da obra;
- c)40% durante a execução da obra;
- d)30% no termo da obra, com a concessão da Marca de Qualidade LNEC ao empreendimento.
Artigo 9.º — Encargos financeiros dos donos de obra perante o LNEC
Vigente desde: 01/10/1990
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Em vigor desde 01/10/1990