As unidades de valorização e eliminação de outros tipos de resíduos não previstos nos artigos anteriores são consideradas estabelecimentos industriais de classe B, ficando sujeitas às normas em vigor para o exercício da actividade industrial.
Artigo 12.º — Outros tipos de resíduos
Vigente desde: 20/11/1995
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Em vigor desde 20/11/1995