As regras do transporte de resíduos são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova igualmente o modelo da guia de acompanhamento de resíduos.
Artigo 13.º — Transporte
Vigente desde: 20/11/1995
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Em vigor desde 20/11/1995