São revogados:
- a)Com a entrada em vigor do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro, e, no que respeita às definições de resíduos e de resíduos perigosos, o Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril;
- b)A Portaria n.º 374/87, de 4 de Maio, mantém-se em vigor até à entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Filipe da Conceição Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.