As especificações, características técnicas e funcionalidades do EMC são fixadas por portaria conjunta do membro do Governo que tiver a seu cargo o sector das comunicações e do membro do Governo que tiver a seu cargo o sector das pescas.
Artigo 6.º — Especificações, características técnicas e funcionalidades do EMC
Vigente desde: 14/10/1998
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Em vigor desde 14/10/1998